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MENSAGEM Nº     61,     DE  02  DE     MAIO      DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1046/2019, que "Dispõe sobre a realização de estudo técnico de viabilidade na abertura de novos cursos e turmas da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 05 de abril de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente à: SECITECI, porquanto compete a pasta administrar a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, garantindo a oferta pública e gratuita de cursos de educação profissional e tecnológica em todas as suas modalidades e níveis; e regular, supervisionar e avaliar as Instituições de Ensino Superior Estaduais e seus cursos; e à UNEMAT, por meio do CONSUNI e CONEPE, respectivamente, criar ou extinguir cursos e exercer as funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matéria didático-científica e pedagógica, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão. Violação dos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da CE; art. 17, II e III, Lei Complementar nº 612/2019; arts. 17 e 25, da Resolução nº 002/2012.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1046/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de   maio   de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado