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MENSAGEM Nº     60,     DE  02  DE     MAIO      DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 177/2023 que “Dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 12 de abril de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por usurpar competência da União para legislar sobre o sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão. (Art. 22, XVI, da CRFB/88).

Essa, Senhora Presidente, é a razão que me levou a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 177/2023, a qual ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de   maio   de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado