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MENSAGEM Nº     58,      DE   02   DE       MAIO       DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 692/2019 que "Determina que as empresas, as instituições e as organizações, públicas, privadas ou não governamentais, que celebrarem contrato, convênio ou quaisquer instrumentos de vínculo formal com o Estado de Mato Grosso para prestação de serviços ou fornecimento de produtos apresentem o seu Código de Ética e Conduta", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 5 de abril de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual; cria novas atribuições a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, conforme arts. 19, I e VI, e 34, III da Lei Complementar nº 612/2019.

Inconstitucionalidade formal, por usurpar a competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo, no que se refere a gestão de contratos, ADI nº 2733.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 692/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  maio  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado