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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS

RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA,

RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo do Edital: 30 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI

PROCESSO n. 1023449-12.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 6.308,48

ESPÉCIE: [Cheque]->MONITÓRIA (40)

POLO ATIVO: Nome: A. DE S. SALES - ASSESSORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA - ME

Endereço: OSWALDO CORREIA, 224, JARDIM PAULISTA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-760

POLO PASSIVO: Nome: GUILHERME AUGUSTO PONTIN

Endereço: RUA JACUÍ, 1198, JARDIM IGUASSU, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78730-306

FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não

sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 6.308,48 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL: "O requerente é credor do requerido da importância de R$ 4.000,00, representado por cheque de n.

700018, de titularidade do requerido, sacado contra o Banco Sicoob, agencia 4349, conta corrente n. 00141613-9. Ocorre que, no dia 23/09/2020 o requerente se dirigiu ao banco Sicoob e apresentou o cheque acima descrito para compensação, conquanto, o mesmo foi devolvido com base na aliena 22 (Problemas de divergência ou insuficiência na assinatura do cheque - 1ª apresentação)".

DECISÃO: "Vistos, etc. Considerando os termos do petitório de (Id.108725576), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil. Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia do réu, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Intimem-se.

Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 27 de março de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital

que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.

RONDONÓPOLIS, 25 de abril de 2023.

(Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o

endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

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No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior

direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.