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TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DA MT-338

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

O Ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal de Juara-MT solicitando a alteração do traçado da Rodovia MT-338, conforme Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/04311.

O Relatório de Vistoria juntado às fls. 130 a 159 do processo  SINFRA-PRO-2023/04311,  elaborado pela empresa supervisora Consol Engenheiros Consultores, contratada desta SINFRA, que em vistoria técnica realizada no local concluiu pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado reduz impactos ambientais e traz economicidade em futura pavimentação do trecho, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR  o traçado da Rodovia MT-338 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), códigos SRE  338EMT0247 e 338EMT050,   no trecho entre Entr. MT-325(B)(PU JUARA) e o  Entr. MT-417, fundamentado no processo  SINFRA-PRO-2023/04311 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA,  passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E: 338EMT0247D

Latitude Inicial  -11,253

Longitude Inicial  -57,5074

Latitude Final  -11,2356

Longitude Final  -57,5092

S.R.E: 338EMT0247E

Latitude Inicial  -11,2536

Longitude Inicial  -57,5087

Latitude Final  -11,2356

Longitude Final  -57,5092

S.R.E: 338EMT0250

Latitude Inicial  -11,2356

Longitude Inicial  -57,5092

Latitude Final  -10,8008

Longitude Final  -57,7246

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2023

Paulo Fernandes Rodrigues

Gestor Governamental

Chefe de Unidade - UNIGEP/SINFRA

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística