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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 503/2023: EMERSON LUIZ COLOMBO, CPF nº 544.778.161-20, Processo nº 2465/2022. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Colombo I, II e III, zona rural do município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço 01 - Lat. 12°53'18.39"S e Long. 55°45'20.89"W; Poço Observação 01 - Lat. 12°53'18.3"S e Long. 55°45'19.5"W; Poço 02 - Lat. 12°53'22.55"S e Long. 55°45'11.88"W; Poço Observação 02 - Lat. 12°53'21.7"S e Long. 55°45'12.9"W; Poço 03 - Lat. 12°53'10.91"S e Long. 55°45'14.49"W; Poço Observação 03 - Lat. 12°53'11.9"S e Long. 55°45'15.3"W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelos Geólogos Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART 1220220174495, e o Sr. Sebastião Vinícius Neves Silva, CREA 1218640979, conforme ART 1220220170594. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 10 de outubro de 2023, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 501/2023: GIRLENE ONEZIO MARTINS, CPF: 764.796.411-91, Processo nº 2767/2022. O poço tubular será construído na zona rural do município de Chapada dos Guimarães/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°22'6.00"S e Long. 55°43'48.00"W. A profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Megaton Poços Artesianos, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Miralda Auxiliadora De Arruda, CREA 1200192478. Essa autorização vigorará até 10 de outubro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 502/2023: MÁRCIA NIEDERLE, CPF: 535.434.911-72, Processo nº 28/2023. O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°29'40.28"S e Long. 56°4'14.98"W. A profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Bonini Poços Artesianos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. João Tarelow Neto, CREA 1213162831. Essa autorização vigorará até 10 de outubro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

RD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 33.073.438/0001-59, Processo nº 26951/2022, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°33'59.8"S e Long. 55°43'28"W; Vazão máxima de bombeamento 6,5 m³/h por um período de 1,53 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 06/04/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública o Indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea, para o seguinte usuário:

POSTO DE COMBUSTÍVEIS FOZ DO IGUAÇU LTDA, CNPJ nº 09.210.058/0001-34. Processo nº 43415/2022. Município:  Jangada/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°10’45,45” S e Long.  56°31’15,97”W.