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DECRETO Nº 025, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração e a nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a exoneração dos servidores listados a seguir, atualmente lotados na Empresa Cuiabana de Saúde Pública:

NOME

CARGO

JUSSIANE BEATRIZ PEROTTO

ASSESSOR ESPECIAL ECSP

OSVALDO ROSSI NETO

GERENTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ECSP

OSWALDINO FORTE DALTRO 

OUVIDOR ECSP

WILSON MEDRANO DA ROSA

ASSESSOR ESPECIAL ECSP

Parágrafo único Havendo servidores em gozo de férias ou licença, a exoneração surtirá efeitos no primeiro dia de retorno ao exercício do cargo.

Art. 2º Fica decretada a exoneração dos servidores listados a seguir, atualmente lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

NOME

CARGO

JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

GERENTE ADMINISTRATIVO

Parágrafo único Havendo servidores em gozo de férias ou licença, a exoneração surtirá efeitos no primeiro dia de retorno ao exercício do cargo.

Art. 3º Ficam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados:

NOME

CARGO

JANAYNNA ALVES SILVA

ASSISTENTE II

JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

ASSESSOR TÉCNICO

NATTANY PEREIRA MAX

GERENTE ADMINISTRATIVO

PAULO CESAR MACHADO RIBEIRO

ASSESSOR TÉCNICO

WELLIGTON ASSUNÇÃO FERREIRA

COORDENADOR DE PROGRAMAS ESTRATÉGICO

Art. 4º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2023

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora