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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2013 - SAD/PJC/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao item 19 do Edital n. 001/2013 - SAD/PJC/MT, de 18 de novembro de 2013, torna público a Convocação para a Segunda Etapa do Concurso Público - Curso de Formação Inicial Técnico Profissional para provimento de vagas para os cargos efetivos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.

1.- DA SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL TÉCNICO PROFISSIONAL

1.1 - Estão convocados para participar da Segunda Etapa do Concurso Público - Curso de Formação Inicial Técnico Profissional - os candidatos constantes no Anexo Único deste Edital, em consonância ao disposto nos subitens 19.3 e 19.4 do Edital n. 001/2014-SAD/PJC/MT, obedecendo as decisões judiciais exaradas nos processos nº. 0505406-37.2015.8.11.0001, 1000333-85.2019.8.11.0001 e 1029158-34.2022.8.11.0001.

1.2 A Segunda Etapa do concurso público de caráter eliminatório será realizada na Academia de Polícia Judiciária Civil - ACADEPOL, no Município de Cuiabá/MT, e terá início no dia 03 de julho de 2023.

1.3 - O Curso de Formação Inicial Técnico Profissional, será regido por este Edital e Regulamento próprios, que estabelecerão a frequência e o aproveitamento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, ministrado no período integral, de segunda-feira a sábado, com possibilidade de ser ministrado nos domingos, feriados e em horário noturno.

1.4 - Os candidatos durante a Segunda Etapa do concurso público estarão sujeitos às normas, regimentos, resoluções, portarias e legislações pertinentes à Polícia Judiciária Civil, em especial a Resolução n. 105/2023/CSPJC-MT, que dispõe sobre as normas para o funcionamento do curso de formação técnico profissional, fase do concurso público para ingresso na carreira de Escrivão e Investigador de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso.

1.5 - Durante o período de participação no Curso de Formação as despesas com alojamento, alimentação, transporte e outras, correrão por conta do candidato. Não havendo qualquer espécie de auxílio financeiro ou pagamento de diárias, exceto uma bolsa-formação, cujo valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo pretendido.

2. - DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL TÉCNICO PROFISSIONAL

2.1 - Os candidatos convocados por este Edital deverão comparecer no período de 30 de junho de 2023, no horário das 08:00-12:00 e 14:00-18:00, na Academia de Polícia Judiciária Civil (ACADEPOL), na Av. Cel. Meireles, s/nº, Bairro São João Del Rei, Cuiabá/MT, Telefone (65) 3901-5650, para efetivar sua matrícula no Curso de Formação Inicial Técnico Profissional.

2.1.1 - É facultada a efetivação da matrícula através de procuração pública específica para este fim e firmada em cartório.

2.2 - Somente será admitida a matrícula do Curso de Formação Inicial Técnico Profissional aos candidatos convocados que apresentarem na data, horário e local previstos neste Edital a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

b) Documento Oficial de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de eleitor e comprovante de votação do último pleito;

e) Documento oficial que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração do candidato, firmada de próprio punho, com letra legível, de: encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) Carteira Nacional de Habilitação válida, na Categoria B, C, D ou E, para o cargo de Investigador de Polícia;

h) Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado, acompanhado de histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3 - O ato de efetuar a matrícula no Curso de Formação Inicial Técnico Profissional pelo candidato implicará a ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 - O candidato que deixar de se apresentar nos dias, horário e local determinado no subitem 2.1 ou que deixar de apresentar os documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação Inicial Técnico Profissional será eliminado do concurso público.

2.5 - O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a Segunda Etapa do concurso deverá, no ato da matrícula, requerer e especificar os recursos necessários a sua participação nas aulas e nas provas.

3. - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

3.1 - O Curso de Formação Inicial Técnico Profissional, fase do concurso, para o ingresso nas carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia avaliará o candidato através de provas em cada área temática, bem como verificará a sua conduta nos termos estabelecidos na Resolução n. 105/2023/CSPJC-MT.

3.2 - A grade curricular do Curso de Formação Inicial Técnico Profissional compreenderá as áreas temáticas/disciplinas dispostas na PORTARIA CONJUNTA n. 2022.10.3222/DGPJC/ACADEPOL, publicada no DO n. 28.398, de 20 de dezembro de 2022.

3.4 - Será eliminado da Segunda Etapa do concurso público o candidato que:

a) não efetuar a matrícula no Curso de Formação;

b) não apresentar os documentos necessários para a matrícula;

c) desistir do Curso de Formação;

d) obter média inferior a 5,0 (cinco) em cada área temática ministrada;

e) obter média global inferior a 7,0 (sete) das áreas temáticas ministradas;

f) faltar mais de 20% (vinte por cento) da carga horária de qualquer disciplina;

g) revelar comportamento incompatível com a função policial dentro e fora da ACADEPOL;

h) houver omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição;

i) ser excluído do Curso de Formação por cometimento de transgressões disciplinares pedagógicas, na forma prevista na Resolução n. 105/2023/CSPJC-MT e demais normas da Polícia Judiciária Civil.

3.5 - A Nota Final da Segunda Etapa do concurso público será conforme o disposto no artigo 55 da Resolução n. 105/2023/CSPJC-MT.

4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

4.1 - Nos termos do subitem 19.10 do Edital de Abertura caberá recurso administrativo contra o desempenho geral dos candidatos na Segunda Etapa - Curso de Formação Inicial Técnico Profissional.

4.2 - O candidato que desejar interpor recursos, contra o desempenho geral dos candidatos na Segunda Etapa - Curso de Formação Inicial Técnico Profissional disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação.

4.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos.

4.4 - Os recursos deverão ser protocolados perante a Gerência de Ensino da ACADEPOL.

4.5 - Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

4.6 - Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico.

4.7 - O resultado das análises dos recursos será disponibilizado aos candidatos, por meio da Gerência de Ensino da ACADEPOL.

Cuiabá/MT, 26 de junho de 2023.

Daniela Silveira Maidel

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil - MT