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PORTARIA Nº  27/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, em consonância com a Resolução CEE/MT nº 007 /2021, D.O.E. de 15.12.2021; e com a Resolução nº 01/2017/CEE/MT, D.O.E. 01/02/2017;

Considerando a Análise Técnica n° 04/2023 CRSES/SEPS/SECITECI do Processo UNEMAT-PRO-2023/00940, que versa sobre a solicitação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito da Unemat, ofertado no Núcleo Pedagógico de Rondonópolis.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual, in loco, conforme Portaria nº 108/SECITECI/2022, das condições de oferta do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no Núcleo Pedagógico de Rondonópolis, vinculado ao câmpus Universitário de Alto Araguaia, da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT para fins de Reconhecimento.

Prof. Dr. Edson Benedito Rondon Filho - Avaliador

Prof. Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza - Avaliador

Prof. Me. Olaurildes Corrente - Técnico de Regulação da Educação Superior

Mª. Fátima Araujo Barbosa Possamai - Coordenadora de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Parágrafo único a referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI - CRSES, que após análise e validação, será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as deliberações finais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de março de 2023.

Dimorvan Alencar Brescancim

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Em Substituição-designado pela Portaria nº 18/2023/SECITECI/MT)

SECITECI - MT