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MENSAGEM Nº    95,    DE  26  DE     JUNHO     DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 168/2023 que "Dá o nome de José Pereira da Silva, o trecho da MT-325, entre o Município de Juara e o entroncamento das MT-160 e MT-328", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 21 de junho de 2023.

Manifesta-se pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência privativa do Poder Executivo Municipal para legislar sobre assuntos de interesses locais e promover, no que couber, ordenamento e organização territorial, conforme dispõe o art. 30º, incisos I e VIII, da Constituição Federal de 1988.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 168/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado