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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

EDU ROGRIGUES DE ALMEIDA, CPF: 197.788.139-49, Processo nº 468/2022, Município: Nova Santa Helena/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°49'49.79"S e Long. 55°11'12.25"W; Vazão máxima de bombeamento 2,06 m³/h por um período de 2,151 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,43 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 02/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

NC AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 37.457.686/0001-54, Processo nº 2707/2022, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°32'48.20"S e Long. 55°42'32.14"W; Vazão máxima de bombeamento 7,6 m³/h por um período de 1,19 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,044 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 02/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

TIAGO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, CPF: 810.808.591-87, Processo nº 2763/2022, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32'35.23"S e Long. 56°05'35.16"W; Vazão máxima de bombeamento 0,8 m³/h por um período de 5,625 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 02/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.