Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 242/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 18857/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Início

Comodoro

1ª Defensoria

1ª Vara e J. E. Cível e Criminal

15/03/2023

Guarantã do Norte

1ª Defensoria

Vara Única - Feitos Criminais e J. E. Criminal.

15/03/2023

Pontes e Lacerda

1ª Defensoria

Acompanhamento dos Processos da 1ª Vara (Processos Ímpares). 3ª Vara (Processos Ímpares), Juizado Especial Criminal (Processos Ímpares); Execução Penal, Atendimento afeto às Atribuições

15/03/2023

Água Boa

3ª Defensoria

Processos de ações penais em andamento junto à 1ª e 2ª Varas Criminais. Audiências de custódia. Atendimento ao público afeto às suas atribuições.

15/03/2023

Colíder

3ª Defensoria

Acompanhamento dos processos da 3ª Vara, atendimento à cadeia pública, audiências de custódia e juizado criminal, atendimento ao público afeto às suas atribuições.

15/03/2023

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso