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PORTARIA Nº 189/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III, IX e XV da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 9601/2021;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face de servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por ter deixado de regularizar a ausência de declaração de bens anual até o dia 31 de julho de 2021, em contrariedade com o que dispõe a Instrução Normativa n° 07/2018/CGP/DPG e a Resolução n° 007/2022/DPG, e por ter se mantido inerte ao responder o presente pedido de explicações, o que configura violação aos deveres funcionais, conforme arts. 143, III e IV, e 151 da Lei Complementar 04/90, c/c art. 45 da Lei 10.773/2018.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Processante, os servidores Alan Oliver de Almeida Soliz, como Presidente da Comissão Processante, Evaldo Duarte de Barros Sobrinho e a servidora Bruna Rondon Bertholdo Rainho Cunha, como membros.

Art. 3º DETERMINAR nos termos do art. 179 da LC 04/90, que a comissão processante inicie seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua constituição, devendo concluí-los em até 60 (cento e vinte) dias, a partir da citação do acusado.

Art. 4º ASSEGURAR ao indiciado os princípios do contraditório e da ampla defesa descritos no art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso