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MENSAGEM Nº   91        DE   23     DE     JUNHO     DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 116/2022, que "Dispõe sobre o direito de o consumidor optar pelo pagamento na modalidade de aproximação de cartão de crédito ou débito", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 1º de junho de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal por interferir na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e sistema monetário, violação direta ao art. 22, inciso I e VI da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 116/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    23     de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado