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D.O. nº28436 de 10/02/2023

SEFAZ-DOR-2023/00001

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00001 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 56.300.000,00 (cinquenta e seis milhões e trezentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4

30102

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

56.300.000,00

TOTAL

56.300.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de Fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 04

ÓRGÃO : 30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

844

995

8015

Amortização e encargos da dívida externa

9900

F

Suplementação

4690

1.500.0000

300.000,00

28

844

995

8015

Amortização e encargos da dívida externa

9900

F

Suplementação

3290

1.500.0000

56.000.000,00

28

843

994

8028

Amortização e encargos da dívida interna

9900

F

Anulação

4690

1.500.0000

300.000,00

28

843

994

8028

Amortização e encargos da dívida interna

9900

F

Anulação

3290

1.500.0000

56.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

56.300.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).