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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DELEGADOS DE MATO GROSSO (AGER/MT)

CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS

DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL Nº 2 - AGER/MT, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO (AGER/MT), em razão da declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 72399/2014, torna pública a retificação do requisito e da descrição sumária das atividades do Cargo 11: Técnico Administrativo, divulgados por meio do item 2 do Edital nº 1 - AGER/MT, de 1º de fevereiro de 2023.

Torna pública, ainda, a retificação da quantidade de vagas para o cadastro de reserva ao Cargo 10: Analista Regulador - Perfil: Engenharia Sanitária, divulgada por meio do quadro constante do item 4 do referido edital, bem como a retificação do subitem 5.2.7 do referido edital, permanecendo inalterados os demais itens e subitens, conforme a seguir especificado.

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2 DOS CARGOS

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CARGO 11: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, datilografia, programação, técnicas em contabilidade, apoio aos trabalhos técnicos que requeiram escolaridade de nível médio completo e profissionalizante.

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4 DOS CARGOS, PERFIS E LOTAÇÃO

Cargo/Perfil

Polo

Cadastro de reserva

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Cargo 10: Analista Regulador - Perfil: Engenharia Sanitária

Cuiabá

3

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5.2.7 Os candidatos nomeados concomitantemente na condição de negro e de pessoa com deficiência, para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

5.2.7.1 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.7 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

5.2.7.2 Na hipótese de o candidato nomeado na condição de negro que figure na lista de classificados de pessoas com deficiência, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

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LUIS ALBERTO NESPOLO

PRESIDENTE REGULADOR