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PORTARIA Nº 114/2023/GS/SEDUC

Altera o Art. 14 da Portaria 784/2022/GS/SEDUC/MT, que Dispõe sobre os critérios do Prêmio Educa MT, destinado a premiar as escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso que obtiverem os melhores resultados de alfabetização, e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios, de acordo com o Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

Considerando a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei nº n° 11.485 de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.065 de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei n° 11.485 de 28 de julho de 2021,

RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Artigo 14, seus incisos e parágrafos, da Portaria 784/2022/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre os critérios do Prêmio Educa MT, destinado a premiar as escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso que obtiverem os melhores resultados de alfabetização, e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios, de acordo com o Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

ONDE SE LÊ:

Art. 14 As transferências de estudantes, para fins do Prêmio Educa MT, deverão ser devidamente comprovadas por meio de declaração de matrícula/transferência, em que deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - O número da Identificação única do estudante - ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, nome da mãe e data de nascimento do estudante;

II- Código da Escola emitido pelo INEP e nome da escola de destino e do município em que se localiza;

III- Ano/série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino;

IV- Data de admissão do estudante na escola de destino;

V- Nome da escola de origem e do município em que se localiza;

VI- Data de emissão da declaração e assinatura do diretor/responsável da escola de destino.

§1º No caso das escolas das redes municipais, quando a escola não dispuser de diretor ou responsável devidamente nomeado, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, devendo a mesma ser assinada pelo respectivo Secretário (a) Municipal da Educação.

§2º Quando a transferência do estudante ocorrer até a data de 31 de agosto, o estudante será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem e, consequentemente, a proficiência e a participação desse estudante serão computadas para a escola de destino. Caso a transferência ocorra após essa data, a proficiência e a participação serão computadas para a escola de origem.

§3º No caso de estudante transferido para escola da rede privada de ensino ou para escola localizada em outro Estado, o mesmo será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem.

§6º Só serão consideradas as transferências efetivadas após a data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio, de acordo com a Portaria do MEC Nº 264, de 26 de março de 2007) relativo ao ano de realização dos testes do Avalia MT, até a data de realização da avaliação.

LEIA-SE:

Art. 14 As transferências de estudantes, para fins do Prêmio Educa MT, deverão ser devidamente comprovadas por meio de declaração ou comprovante de transferência, em que deverão constar as informações abaixo: (RN)

I - O número da Identificação única do estudante - ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, nome da mãe e data de nascimento do estudante;

II - Código do INEP e nome da escola; (NR)

III -  Município em que a escola se localiza; (NR)

IV-  Ano/série, turma e turno; (NR)

V - Data da transferência; (NR)

§1º A declaração ou comprovante de transferência de cada estudante deverá ser encaminhado (a) por meio de Ofício da escola, assinado pelo diretor/responsável, juntamente com o Formulário de Identificação de Estudante (Anexo), devidamente preenchido para cada solicitação protocolada. (NR)

§2º As solicitações da escola, mediante a entrega das documentações das quais tratam o parágrafo anterior (Declaração/comprovante de Transferência, Ofício e Formulário de Identificação de Estudante), deverão ser realizadas na Diretoria Regional de Educação - DRE até o dia 10/02/2023. (NR)

§3º Nas escolas das redes municipais, quando a escola não dispuser de diretor ou responsável devidamente nomeado, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, devendo a mesma ser assinada pelo respectivo Secretário (a) Municipal da Educação. (NR)

§4º Quando a transferência do estudante ocorrer até a data de 31 de agosto, o estudante será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem e, consequentemente, a proficiência e a participação serão computadas na escola em que o estudante realizou a avaliação. (NR)

§5º Só serão consideradas as transferências efetivadas após a data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio, de acordo com a Portaria do MEC Nº 264, de 26 de março de 2007) relativo ao ano de realização dos testes do Avalia MT, até a data de realização da avaliação. (NR)

§6º A DRE fará o encaminhamento do parecer e dos documentos recebidos, impreterivelmente, até o dia 22/02/2023, via Sistema Sigadoc, para validação pela Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT. (NR)

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTUDANTE

REFERÊNCIA - AVALIAÇÃO SOMATIVA 2022

Regional Município
Informações da Escola
Código INEP da Escola
Nome da Escola
Rede Ensino (Estadual; Municipal)
Localização da Escola (Urbana; Rural):
Localização diferenciada da escola (não está em localização diferenciada; área de assentamento; terra indígena; comunidade quilombola)
Descrição da Etapa (2º ano)
Nome da Turma
Tipo de Ensino (Regular)
Turno (matutino, vespertino, Integral)
Nome do Professor
Turma Multisseriada (Não, Sim)
Sala anexa (Não, Sim)
Nome do Anexo
Informações do Estudante

Código Institucional do Estudante

Código INEP do Estudante

Nome do Estudante

Data de Nascimento

Sexo do Estudante (Masculino, Feminino)

Nacionalidade (Brasileira; Naturalizado; Estrangeira)

Nome do responsável pelo estudante