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D.O. nº28433 de 07/02/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES ART 36 REDESIGNADA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1037857-25.2021.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: SANTORI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI - ME Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores em 23/03/2023 (1ª convocação), e 30/03/2023 (2ª convocação), ambas às 14h (horário local/MT), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma ASSEMBLEX (site https://assemblex.com.br). O credor poderá ser representado na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou patrono, desde que entregue à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia (22/03/2023 - primeira convocação e 29/03/2023 - segunda convocação) documento hábil (cadeia completa) que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento - habilitação/pré-cadastramento. O credenciamento será entre às 12h45 até 13h45min (horário local/MT) e encerrado pontualmente às 13h45min(horário local/MT) do dia da Assembleia, em ambas as convocações, ainda que em continuação, sendo proibida a entrada de credores após o estipulado e não sendo justificável a diferença no fuso horário, possuindo como ordem do dia aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras, a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. Despacho/decisão: “(...) Assim, SUSPENDO A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES designada para os dias 07 e 14/02/2023, devendo a RECUPERANDA o ADMINISTRADOR JUDICIAL comunicar o teor da presente decisão aos credores/interessados, por todos os meios de comunicação disponíveis (telefone, e-mail, notícia em seu website, mídias sociais, etc). Em consequência, visando o prosseguimento do presente feito recuperacional, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 23/03/2023 (1ª Convocação) e 30/03/2023 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), a ser realizada em ambiente virtual, pela plataforma Assemblex. O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao endereço do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica); Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré cadastramento nos moldes a serem indicados pela administradora judicial em tempo hábil, observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF; Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela administradora judicial; EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverão constar, ainda, as orientações para participação da AGC já constantes da manifestação do administrador judicial (id. 93059073 e id. 105801265), mas que deverão ser encaminhadas para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento, consoante diretrizes a serem indicadas pelo administrador judicial, até o dia 22/03/2023 (1ª convocação) e 29/03/2023 (2ª convocação). No site da administração judicial os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações sobre horário e local estarão disponíveis no referido site (https://lasproconsultores.com.br/agc). PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (https://lasproconsultores.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. (...)” OBSERVAÇÕES FEITAS PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL: 1) Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, que não estejam impedidos na forma do artigo 43, da Lei 11.101/2005, e já reconhecidos na lista da Administradora Judicial - ID 75897990 ou em decisão judicial proferida em habilitação/impugnação de crédito. 2) Os credores deverão encaminhar a documentação necessária para atestar a regularidade na representação (habilitação ou pré-cadastramento), qual seja, aquela contida nas decisões de ID’s 107072301 e 108236929 e que entenda ser necessária a Administradora Judicial. (Ex: documento com foto do outorgante), até as 14h00min, horário local/MT do dia anterior à data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, através do link https://lasproconsultores.com.br/agc ou e-mail santori@laspro.com.br, indicando, no mesmo ato: o nome completo de 01 (um) procurador ou de 01 (um) preposto/patrono designado ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário) que participará do conclave, assim como 01 (um) endereço eletrônico válido e de uso exclusivo, não podendo este ser de utilização conjunta ou de grupo coorporativo, 01 (um) contato telefônico, com DDD, apto a receber mensagens de texto e Whatsapp, 01 (um) documento com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional) do patrono ou mandatário ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário). Não serão recebidos documentos pela via física à sede da Administradora Judicial. Se a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato, ela se regerá pelo descrito no artigo 37, § 5º, da Lei 11.101/2005, com prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação da relação de associados e demais documentos previstos em Lei a ser entregue também através do link https://lasproconsultores.com.br/agc ou e-mail santori@laspro.com.br. O participante habilitado (pré-cadastrado) pela Administradora Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na Assembleia Geral de Credores virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Para obtenção das instruções para utilização de referida plataforma, os credores devem acessar o seguinte link: https://youtu.be/Gf3z-oFuKU8. 3) Caso o participante habilitado (pré-cadastrado) pela Administradora Judicial não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato pelo canal de suporte, através do WhatsApp (48) 3372-8910, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante habilitado (pré-cadastrado) responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. 4) Para acesso à Assembleia Geral de Credores é necessário (obrigatório), no dia de cada convocação, ainda que em continuação, realizar o credenciamento pelo link a ser enviado pela empresa Assemblex aos credores habilitados (pré-cadastrados) entre às 12h45 até 13h45min (horário local/MT). O credenciamento será encerrado pontualmente às 13h45min (horário local/MT) do dia da Assembleia, em ambas as convocações, ainda que em continuação, sendo proibida a entrada de credores após o estipulado e não sendo justificável a diferença no fuso horário. O intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da Assembleia, será necessário para o ajuste de eventuais problemas técnicos que os participantes possam vir a enfrentar no dia, devendo nestes casos, os credores acessarem o chat online da plataforma ou WhatsApp (48) 3372-8910. Somente serão atendidos pelo suporte os credores devidamente habilitados (pré-cadastrados) e credenciados dentro do prazo fixado no presente edital 5) A AGC, ainda que em continuação, iniciar-se-á, pontualmente, às 14h (horário local/MT). 6) O participante/credor habilitado (pré-cadastrado) e credenciado terá à disposição um chat online e WhatsApp (48) 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs (horário local/MT) do dia anterior útil à realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento é somente para sanar suas dúvidas e receber auxílio da equipe técnica. Em caso de demais dúvidas, sobretudo sobre questões jurídicas, entrar em contato no e-mail santori@laspro.com.br. 7) Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia anterior útil à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. 8) No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário disponibilizado no endereço eletrônico https://lasproconsultores.com.br/processo/recuperacao-judicial_santori-comercio,-importacao-e-exportacao-dealimentos-eireli__528 ou através do e-mail santori@laspro.com.br. 9) Os credores que assim desejarem, deverão encaminhar suas ressalvas ao Plano de Recuperação Judicial e eventual modificativos, exclusivamente, pelo e-mail santori@laspro.com.br, até o 1 (uma) hora após o encerramento dos trabalhos, no horário local/MT, ainda que tenham sido realizadas por vídeo durante a Assembleia, e serão incorporadas à ata como anexos. 10) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte técnico durante os trabalhos, qualquer participante poderá contatar imediatamente o chat ou canal dedicado via WhatsApp (48) 3372-8910, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão. 11) A Assembleia será gravada digitalmente, desde o início do credenciamento até seu encerramento, cujo vídeo poderá ser visualizado por meio do seguinte link de acesso ao "Youtube": https://www.youtube.com/c/AssemblexBrRecuperacaoJudicial . 12) Aos ouvintes, ou seja, aqueles interessados que não estejam representados credores na Assembleia e/ou que não estejam com a representação regular e, portanto, não possuam direito de voz e voto, poderão assistir a Assembleia, em tempo real, através da plataforma "YouTube" pelo link de acesso: https://www.youtube.com/c/AssemblexBrRecuperacaoJudicial, podendo, também, solicitar o link através do e-mail santori@laspro.com.br. 13) Caso a Assembleia não se instale em primeira convocação, novo convite com link, ID e senha de acesso à sala virtual de realização da Assembleia em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro/habilitação, não sendo necessária nova habilitação (envio de documentação para participação do conclave à Administradora Judicial, por e-mail). Poderá haver alteração do procurador ou preposto/mandatário participante da Assembleia em primeira e segunda convocações, assim como do endereço eletrônico inicialmente cadastrado, mas desde que a solicitação formal à Administradora Judicial seja feita até às 14h00min (horário local/MT) do dia imediatamente anterior ao da Assembleia através do e-mail santori@laspro.com.br. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei e disponibilizado no sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://lasproconsultores.com.br/processo/recuperacaojudicial_santori-comercio,-importacao-e-exportacao-de-alimentos-eireli__528)., ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral de Credores será procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005. ADVERTÊNCIA: Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial através de consulta aos autos, por meio de acesso ao sítio eletrônico http://www.tjmt.jus.br - ID 74887783 do processo de Recuperação Judicial, junto à Administradora Judicial, LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ/MF sob n. 22.223.371/0001-75, através do e-mail: santori@laspro.com.br ou site institucional https://lasproconsultores.com.br/processo/recuperacao-judicial_santori-comercio,-importacao-eexportacao-de-alimentos-eireli__528 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário