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D.O. nº28427 de 30/01/2023

PORTARIA Nº 111/2023/DPG - Institui o Comitê Gestor do Programa de Integridade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE MT)

PORTARIA Nº 111 /2023/DPG

Institui o Comitê Gestor do Programa de Integridade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT).

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal;

CONSIDERANDO a adesão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem como objetivo principal valorizar e incentivar as organizações públicas que se dispõem a melhorar seus padrões de integridade;

CONSIDERANDO a disponibilização do roteiro de atuação, a partir do autodiagnóstico da instituição realizado por meio da Plataforma E-prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade de priorização e escolha quanto às ações a serem executadas no âmbito da DPE-MT;

CONSIDERANDO que as ações no âmbito do PNPC concorrem para a melhoria da integridade;

CONSIDERANDO a intenção da adoção de um programa permanente para tratar o tema da integridade no âmbito da DPE-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Programa de Integridade, que terá como finalidade estruturar o Programa e o Plano de Integridade da DPE-MT.

§ 1º Programa de Integridade é o conjunto de medidas e ações institucionais permanentes, voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Em outras palavras, é uma estrutura de incentivos organizacionais - positivos e negativos - que visa orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.

§ 2º Plano de Integridade é um documento único que contém, de maneira sistêmica, um conjunto organizado de todas as medidas que devem ser implementadas, em um período determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade no âmbito da DPE-MT, aprovado pela Alta Administração e sob responsabilidade do Comitê.

Art. 2º Caberá ao Comitê:

I - Estruturar o Programa e o Plano de Integridade da DPE MT;

II - Avaliar e definir as ações que comporão o Plano de Integridade sugeridas no âmbito do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC;

III - Monitorar o processo de implementação das ações e sugerir aprimoramentos;

IV- Apresentar o Plano de Integridade, após aprovação, a todos os colaboradores da organização.

VI - Apresentar Relatório de Execução do Plano com os resultados obtidos no período determinado.

Art. 3º Integram o Comitê Gestor do Programa de Integridade da DPE-MT:

a)     Carlos Eduardo Roika Junior - Representante da Corregedoria-Geral;

b)     Angélica Santos Marcondes - Representante da Corregedoria-Geral;

c)   Francisca Lia Girão Santos - Representante da Unidade de Controle Interno;

d) Pâmela Dier Biolchi - Representante da Secretaria Executiva de Administração;

e) Fernando Lopes - Representante da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional;

f) Amanda Leila Barbacena Silva - Representante da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional;

g) Marcus Vinicius Sousa Ventura - Representante da Assessoria Jurídica Sistêmica;

h) Ildmar Botelho da Costa Campos - Representante da Ouvidoria-Geral.

Parágrafo único. O Comitê Gestor do Programa de Integridade da DPE-MT será presidido pela Corregedoria-Geral e secretariado pela Unidade de Controle Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 631/2022/DPG (D.O.E. de 03/06/2022) e nº 892/2022/DPG (D.O.E. de 19/07/2022), bem como as demais disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso