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D.O. nº28526 de 23/06/2023

Portaria CGE Nº 0065 2023 Bens Intangiveis Comissão de inventário 2023 revogando a portaria 0034 2023 CGE MT

PORTARIA Nº 0065/2023/CGE/MT

Institui Comissão para realização de Inventário de Avaliação de Bens Intangíveis da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispões sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos Entes da Federação;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2, deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis e intangíveis, onerados ou não adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08 de 22 de setembro de 2017 ( NBC TSPs 08) que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;

CONSIDERANDO a instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de mato Grosso, em conformidade às  Normas  Brasileiras de contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir comissão para realização do Inventário dos Bens Intangíveis da Controladoria Geral do Estado.

Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Controladoria Geral do Estado, quais sejam os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação,  troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvidos internamente.

Parágrafo Único: A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis os bens não monetários, sem substância física identificável, controlados pela entidade e geradores de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 3º. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Membros:

I - Flávio Vicentini - Analista Administrativo

II - Jimmi Lucas Silva Santos - Analista Administrativo

III - Claudimas Ladislau Martins - Analista Administrativo

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis do órgão ou entidade:

I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da CGE/ MT;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, conforme modelo do Anexo único desta Portaria, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e à setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 5º - Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I - serem geradores de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II - terem viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III - serem separáveis, ou seja, puderem ser separados da entidade e vendidos, transferidos, licenciados, alugados ou trocados, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV - resultarem de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º - O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II - a identificação contábil do bem;

III - critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV - vida útil remanescente do bem;

V - data de avaliação;

VI - a identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constituem documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 8º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 10 Estabelece a data de 15 de dezembro do ano corrente a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 11 Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 12 Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 13 Revoga-se a Portaria nº 0034/2023/CGE/MT, publicada no DOE n. 28.493, de 05 de maio de 2023.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de junho de 2023.

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BENS INTANGÍVEIS

A Comissão de inventário da Controladoria Geral do Estado, designada pela Portaria nº de __/__/___, responsável pela realização do inventário e mensuração inicial dos bens intangíveis, sob a responsabilidade desta unidade, procedeu em __/__/___ a vistoria e avaliação dos bens intangíveis abaixo discriminados, de acordo com a Instrução Normativa nº ___, de __/___/___ e concluiu que:

Item

Descriçao do Bem Intangível

Critérios utilizados e Fundamentação

Mensuração Inicial

Vida Útil Remanescente

Amortização Acumulada

Avaliação Final

_________________________________

Presidente da Comissão - Matrícula

____________________________                          ____________________________

Membro da  Comissão - Matrícula                       Membro da Comissão - Matrícula