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PORTARIA Nº 007/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal dos Contratos da Governadoria.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamentos dos contratos administrativos vigentes, como gestor, fiscal e suplente de fiscal dos contratos abaixo relacionados;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do gestor, fiscais e suplentes de fiscais dos contratos administrativos abaixo relacionados, designando os servidores abaixo descritos para assumirem as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

CONTRATO

UO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR TITULAR

GESTOR SUPLENTE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

008/2018

GOVERNADORIA

Abelha Taxi Aéreo e Manutenção LTDA

Contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves, tipo jato, para atender a demanda da Casa Militar.

Marcos Antônio Rodrigues de Amorim                Matrícula: 91001

Thiago Braz de Oliveira

Matrícula: 115391

Wildes Lopes de Oliveira             Matrícula: 72014

Wilson Pinheiro da Silva           Matrícula: 98766

001/2019

GOVERNADORIA

José Cristóvão Bruno Alves Couto

Locação de imóvel para atender a equipe de segurança do governador.

Thiago Braz de Oliveira            Matrícula: 115391

Tamy Cristina Pereira da Silva Matrícula: 118417

Alexandre Fontes Teixeira           Matrícula: 129213

Victor Agnelo Ribeiro Pizzatto  Matrícula: 237740

004/2019

GOVERNADORIA

Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios LTDA

Contratação de prestação de serviços de gestão de alimentação mediante disponibilização de crédito via cartão magnético ou chip e sitema on-line de controle de cartão.

Thiago Braz de Oliveira            Matrícula: 115391

Tamy Cristina Pereira da Silva Matrícula: 118417

Alexandre Fontes Teixeira          Matrícula: 129213

Alexsandro Prudêncio Siqueira Matrícula: 71876

002/2021

GOVERNADORIA

Abelha Taxi Aéreo e Manutenção LTDA

Contratação de empresa especializada em ffretamento de aeronaves para atender a demanda do Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

Marcos Antônio Rodrigues de Amorim      Matrícula: 91001

Thiago Braz de Oliveira            Matrícula: 115391

Wildes Lopes de Oliveira            Matrícula: 72014

Wilson Pinheiro da Silva                 Matrícula: 98766

013/2022

GOVERNADORIA

Orbenk Administração e Serviços LTDA

Prestação de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de Recepcionista e Copeiragem.

Thiago Braz de Oliveira         Matrícula: 115391

Alexsandro Prudêncio Siqueira Matrícula: 71876

Alexandre Fontes Teixeira              Matrícula: 129213

Tamy Cristina Pereira da Silva Matrícula: 118417

014/2022

GOVERNADORIA

Costa Oeste Serviços LTDA

Prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação, necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveispertencente a Governadoria.

Thiago Braz de Oliveira         Matrícula: 115391

Alexsandro Prudêncio Siqueira  Matrícula: 71876

Alexandre Fontes Teixeira           Matrícula: 129213

Tamy Cristina Pereira da Silva Matrícula: 118417

016/2022

GOVERNADORIA

UG: 003   

Centro de Integração Empresa Escola

Serviços para agenciamento de estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu), para preenchimento de bolsas de estágio.

Alexandre Fontes Teixeira            Matrícula: 129213

Thiago Braz de Oliveira         Matrícula: 115391

Alexsandro Prudêncio Siqueira Matrícula: 71876

Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio Matrícula: 207995

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a data 09/01/2023.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)