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ATO ADMINISTRATIVO Nº 531/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 109/2021-137 enº 2022.0.04329 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 469/2021/MTPREV, de 15.09.2021, publicado no Diário Oficial de 17.09.2021, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício à Sra. Eliete Jesus Porto, e em caráter temporário, aos filhos Joao Vitor de Jesus Correa e Thiago Valmir de Jesus Correa, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 109/2021-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de  23.12.2020, em caráter temporário, aos menores, JOAO VITOR DE JESUS CORREA, portador do RG n.º 3078066-7 SESP/MT e do CPF n.º 063.980.091-26, até a data de 25/05/2026 e THIAGO VALMIR DE JESUS CORREA  portador do RG n.° 3078568-5 SESP/MT e CPF N.° 072.854.511- 00, até a data de 20/12/2028,  ambos representados pela genitora, Sra. ELIETE JESUS PORTO, portadora da cédula de identidade n.º 12468347 SSP/MT e CPF n.° 867.568.691-91, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) - Pensão Temporária até 25/05/2026 para JOAO VITOR DE JESUS CORREA e 50% (cinquenta por cento) - Pensão Temporária até 20/12/2028 para THIAGO VALMIR DE JESUS CORREA, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. VALMIR CORREA, ocorrido em  23.12.2020 ...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 109/2021-137 enº 2022.0.04329 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de  23.12.2020, em caráter temporário, aos menores, JOAO VITOR DE JESUS CORREA, portador do RG n.º 3078066-7 SESP/MT e do CPF n.º 063.980.091-26, até a data de 25.05.2026 e THIAGO VALMIR DE JESUS CORREA  portador do RG n.º 3078568-5 SESP/MT e CPF n.º 072.854.511-00, até a data de 20.12.2028,  ambos representados pela genitora, Sra. Eliete Jesus Porto, portadora da cédula de identidade n.º 12468347 SSP/MT e CPF n.º 867.568.691-91, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar da publicação deste ato, a Sra. ELIETE JESUS PORTO, portadora da cédula de identidade n.º 12468347 SSP/MT e CPF n.º 867.568.691-91, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a Sra. Eliete Jesus Porto (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) ao filho Joao Vitor de Jesus Correa (Temporária - até 25.05.2026) e 25% (vinte e cinco por cento) ao filho Thiago Valmir de Jesus Correa (Temporária - até 20.12.2028), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. VALMIR CORREA, matrícula funcional n.º 38543, RG PMMT n.º 877.810, CPF n.º 453.407.571-53, ocorrido em 23.12.2020 ...”

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2023.