Aguarde por favor...

Ato nº 01/2023-CGDP

Revoga o Ato nº 01/2022-CGDP.

Considerando o Ato.º 01/2022-CGDP, que regulamenta o controle e o regular cumprimento da jornada de trabalho, bem como o Relatório Mensal de Atividades  (RMA) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº 37/2022/DPG, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho, o registro de frequência, a falta justificada, a férias compensatórias, o banco de horas e o recesso forense dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando as disposições do artigo 26, I e XIX da Lei complementar estadual 146/2003;

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o Ato nº 01/2022-CGDP.

Art. 2º. Este ato entra em vigor a partir do dia 09.01.2023.

Carlos Eduardo Roika Junior

Corregedor-Geral