Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

BRENDLER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 14.588.269/0001-45, Processo nº 2195/2022, Município: Confresa/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°40'11.30"S e Long. 51°34'33.54"W; Vazão máxima de bombeamento 3,5 m³/h por um período de 2,71 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 05/12/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CONTROLE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 32.227.106/0001-19, Processo nº 2199/2022, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38'28.99"S e Long. 56°11'16.92"W; Vazão máxima de bombeamento 2,262 m³/h por um período de 1,33 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 07/12/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

NILO JOSÉ HEINEN, CPF: 220.393.929-04, Processo nº 1999/2022, Município: Querência/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. .12°34'43.30"S e Long. 52°13'51.34"W; Vazão máxima de bombeamento 6,371 m³/h por um período de 1,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,1 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-8. Validade do cadastro: 07/12/2027 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.