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PORTARIA Nº 334/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 139/2022/SINFRA, firmado com a mpresa MOROCKOSKI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Pavimentação Asfáltica com CBUQ e Drenagem em vias do bairro Jardim Fortaleza do município de Cuiabá/MT.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula n° 248728 com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula n° 144803 (Substituto 1) e a  Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA Nº 294908 (Substituta 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: JAQUELYNE CAMPOS SILVA (COORDENADORA DE PAVIMENTAÇÃO URBANA), TAYNAN CAMPOS GUERRA (SUB I) e JULIA TORRES MULLER (SUB II),  para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de dezembro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)