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PORTARIA Nº 1535/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17672/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão criminal de Cuiabá dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

30/11/2022 a 07/12/2022

Defensor: Marcus Vinícius Esbalqueiro

Assessora Jurídica: Marcella Maysa De Sousa Campesatto

20/12/2022 a 23/12/2022

Defensor: Marcus Vinícius Esbalqueiro

Assessora Jurídica: Pamela Cristina Belai Ginez

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso