Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 128403/2015

Interessado - Sperafico da Amazônia S.A.

Relatora- Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogada - Sara de Lourdes S. Orione e Borges - OAB/MT 4807-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

427-2022

Auto de Infração n. 6103, de 16/01/2015. Auto de Inspeção n. 10801 e 10802, ambos de 16/01/2015. Relatório Técnico n. 27/CFE/SUF/SEMA/2015. Por operar atividades potencialmente poluidora contrariando normas legais. Causar poluição com lançamento de resíduos oleosos e armazenar produto nocivo ao homem e meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos regulamentos. Decisão Administrativa n. 2060/SGPA/SEMA/2020, de 07/07/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 6103, de 16/01/2015, arbitrando multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro nos artigos 62, V; 64 e 66 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, a anulação do auto de infração, por flagrante afronta a princípios e dispositivos legais conforme foram expostos, com seu posterior arquivamento. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria, acolher o voto divergente apresentado pelo representante da SINFRA, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, entre a juntada do Aviso de Recebimento, de 16/03/2015, fl. 60 até a Certidão de Antecedentes, de 07/05/2020 e, consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R