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PORTARIA Nº 2022.10.3109/DGPJC(Externa)

O DELEGADO GERAL-PJC MT no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n° 407/2010, publicada no D.O.E em 30 de Junho de 2010.

CONSIDERANDO o Ato nº 3.688/2022; publicado no Diário Oficial nº 28.309, de 16 de agosto de 2022, processo PJC-PRO-2022/03375;

CONSIDERANDO o Ofício nº 917/2022/GAB/PGJ, oriundo da Procuradoria Geral de Justiça - MPMT, que INTERROMPE A DESIGNAÇÃO e apresenta a servidora Investigadora de Polícia LIUBIA SANTOS PEREIRA nesta Diretoria Geral da PJC/MT, a partir de 10/11/2022;

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário sobre o Interesse Privado,o qual, segundo Fernanda Marinela, vem a ser Oprincípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir o efetivo de servidores da Diretoria Geral da Polícia Judiciária  Civil/MT, usando critérios técnicos de necessidade demonstrados por meio do Sistema de Gestão Administrativa GEIA/PJC.

RESOLVE:

Art. 1º - INTERROMPE a DESIGNAÇÃO e RESTABELECE a lotação originária da Investigadora de Polícia Classe C, LIUBIA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 259806, a  partir de 10/11/2022, na Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil - MT, até ulterior deliberação.

Art. 2° - Fica determinada a apresentação da servidora nos termos do artigo 136, § 2º da Lei Complementar nº 407/2010.

Art. 3° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2022.

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

DELEGADO GERAL-PJC MT