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D.O. nº28361 de 27/10/2022

EXTRATO 4º TA DO CONTRATO Nº 1212018SESP EVEREST SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2018/SESP

DA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 121/2018/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa EVEREST SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação de vigência, alteração do índice para concessão de reajuste e redução de valor deste contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de radiocomunicação, serviços de instalação/desinstalação de estações de rádios transceptores analógicos e digital (móveis, fixos, portáteis, consoles, repetidoras analógicas e digitais, antenas, cabos e demais acessórios), incluindo fornecimento de peças e acessórios para atender a demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública distribuída em todo o Estado de Mato Grosso.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, vigorando no período de 26/10/2022 a 25/10/2023.

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Fica reduzido o valor unitário do Contrato em 25,00%, de comum acordo entre as partes, que corresponde a importância de R$ 169.396,68 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). O valor mensal passará a ser de R$ 42.349,19 (quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).

DO PAGAMENTO: O valor total do contrato passará a ser R$ 508.190,28 (quinhentos e oito mil, cento e noventa reais e vinte e oito centavos).

DO REAJUSTE: Fica alterado o índice para concessão de reajuste de preços, passando a vigorar como índice de correção monetária geral o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que seja mais vantajoso para a Administração, conforme Resolução nº 005/2021 - CONDES.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: CIOSP; Programa:519; Projeto Atividade:2717; Fonte:100; Natureza de Despesa:33.90.40.

DA GARANTIA CONTRATUAL:A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2022/15337.

DATA DE ASSINATURA: 24/10/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE, e a empresa EVEREST SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.