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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. 1ª Vara Cível da Capital. EDITAL. Processo: 1005035-46.2022.8.11.0041. Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129). Polo ativo: R D L COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. - EPP e outros. Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em 1º/12/2022 (1ª convocação), e 13/12/2022 (2ª convocação), ambas às 9h (horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma ASSEMBLEX, com início de credenciamento às 8h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Despacho/decisão: "(...) 2) DEFIRO o pedido formulado pelos recuperandos (Id. 94239421) e determino a Prorrogação do Prazo de Suspensão previsto no § 4º até a data prevista para a realização da 2ª (segunda) convocação do conclave assemblear, qual seja, 13/12/2022. 3) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 01/12/2022 (1ª Convocação) e dia 13/12/2022 (2ª Convocação), ambas às 09:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada pela ASSEMBLEX. 3.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 3.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 96576786), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 3.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 4) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 4.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: judson@mpbadmjudicial.com.br até o dia 30.11.2022 (1ª convocação) e 12.12.2022 (2ª convocação), ambas até às 09:00 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações relacionadas no item 3.1. 4.2) No site da administração judicial (mpbadmjudicial.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio dos telefones: (65) 3365-4103. 5) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (judson@mpbadmjudicial.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 6) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.". Procedimentos que deverão ser atendidos para participação na AGC: 1. As orientações acerca do acesso, pré-cadastro, meios de suporte e outras recomendações seguem abaixo: Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO, encaminhando e-mail à Administração Judicial, no endereço eletrônico: judson@mpbadmjudicial.com.br, em até no máximo 24 horas de antecedência ao início do credenciamento constante no edital, indicando 01 (um) endereço eletrônico - e-mail - válido e atualizado, além do número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e Whatsapp. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na Assembleia Virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior ao da realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento serve somente para sanar suas dúvidas e receber apoio da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.” 2. É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem, no e-mail da Administração Judicial judson@mpbadmjudicial.com.br), os documentos (atos constitutivos, procurações e qualificação/representação) que comprovem seus poderes, ou indiquem as folhas nos autos do processo onde eles se encontram. 3. Finalizado o procedimento de cadastramento, terá início a assembleia. 4. Em acesso ao site da plataforma Assemblex, com o login e senha recebido, o participante terá disponível a opção “Reunião”, qual dará acesso direto a reunião virtual a ser realizada na plataforma “Zoom”. 5. Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e também via chat de perguntas (ambas disponíveis na plataforma “Zoom”), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. 6. Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, que também terá uma opção na plataforma Assemblex, quando os presentes serão intruídos a votar, acessando o campo escrito “Votar”. Computados os votos, o Administrador Judicial encerrará a fase de votação e informará em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC. 7. A ata será redigida e disponibilizada para assinatura eletrônica, também através da plataforma Assemblex, acessando a opção “Documentos Importantes” e depois em “Acessar Documento”; 8. Esta Administradora reforça que, o participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior ao da realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento serve somente para sanar suas dúvidas e receber apoio da equipe técnica; Por fim, ressalta-se que os credores e outros interessados poderão ter acesso ao edital de convocação e ao plano de recuperação judicial no endereço eletrônico da MPB Administração Judicial (www.mpbadmjudicial.com.br). Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, por intermédio do responsável Judson Gomes da Silva Bastos - OAB/MT 8857, com endereço na Rua Mistral n. 09, Bairro Despraiado, Ed. The Point, Sala 407, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (judson@mpbadmjudicial.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2022. César Adriane Leôncio. Gestor Judiciário.