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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO

EXTRATO DA DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO POR IRREGULARIDADE CONTRATUAL

Referente: SESP-PRO-2022/14396 (Sigadoc).

Decisão nº: 187/2022/SESP.

Interessado: IBHaS - Instituto Brasil de Harmonia Social - CNPJ: 20.277.817/0001-19.

PARTE DISPOSITIVA:

Isto posto, diante das condutas praticadas pela empresa em dissonância com o contrato firmado, que resultaram na prática de condutas irregulares, bem como pelo fato de ter sido constatado o dolo e má-fé da Contratada, DECIDO:

1)   pelo acatamento da Decisão nº 26/2022 (fls. 502-503) e pelo acréscimo das sanções contratuais e legais, haja vista que a autoridade emissora da citada decisão somente é competente para a sanção de multa;

2)   pela imediata SUSPENSÃO da execução do contrato, restando proibida a prestação de plantões de profissionais de saúde contratados pela empresa IBHAS a partir desta data;

3)   pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993;

4)   pela aplicação  da  penalidade  de DECLARAÇÃO  DE  INIDONEIDADE  PARA LICITAR  OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes  da  punição ou até que  seja  promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/1993.