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Portaria n.º 655/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) RODRIGO ANTONIO GINO VENCESLAU, matrícula 248635, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do processo 1002/2022-139:

Averbem-se: 03 Anos e 22 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/03/2010 a 31/07/2010

5 Meses

INSS

08001010.1.00265/21-0

Não informado

01/09/2010 a 30/04/2012

1 Ano e 8 Meses

INSS

08001010.1.00265/21-0

Não Informado

01/06/2012 a 22/05/2013

11 Meses e 22 Dias

INSS

08001010.1.00265/21-0

Não Informado

                            Averbem-se: 06 Anos, 08 Meses e 03 Dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos seguintes termos

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/01/2001 a 31/01/2006

5 Anos, 1 Mês e 1 Dia

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001528/2022

Técnico em Manutenção e Infraestrutura

20/02/2006 a 31/08/2007

1 Ano, 6 Meses e 12 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001528/2022

Técnico em Manutenção e Infraestrutura

01/01/2009 a 20/01/2009

20 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001528/2022

Técnico em Manutenção e Infraestrutura

Obs: Não analisados os períodos de: 01 a 19/02/2006 (19) dias de faltas injustificadas; 01/09 a 31/12/2007 e 01/01 a 30/12/2008,afastamento para trato de interesse particular (RPPS);01/08/2006 a 17/01/2007 (RGPS), por estar concomitante com o tempo de contribuição averbado e prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá; 01 a 31/08/2010 e 01 a 31/05/2012 por não constar a contribuição previdenciária e o período de 23/05 a 31/08/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Cuiabá-MT, 11 de Outubro de 2022.