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PORTARIA Nº. 104/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ENNDI UEMURA, matrícula nº 260519, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº. 013/2023/SECEL, firmado com a empresa TIM S.A. CNPJ/MF n° 02.421.421/0001-11;

Art. 2º Designar a servidora Sra. JUSCÉLIA SALETE VIDAL INÁCIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato 013/2023/SECEL:

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº SECEL-PRO-2023/01684, que tem por objeto Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL do Poder Executivo em todo território do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição, no valor total de R$ 133.866,30, (cento e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos); pelo período de 30 (trinta) meses, com início em 05/07/2023 até 04/12/2025;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 19/06/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)