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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

NEUDI GIACOMELLI, CPF: 148.352.319-53, Processo nº 1338/2022, Município: Feliz Natal/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°11'12.66"S e Long. 54°21'33.88"W; Vazão máxima de bombeamento 7,5 m³/h por um período de 1,14 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,55 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-10. Validade do cadastro: 02/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CONDOMAT - CONDOMÍNIO DE BASES DE COMBUSTÍVEIS DE MATO GROSSO, CNPJ: 07.785.341/0001-69, Processo nº 770/2022, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°42'16.90"S e Long. 56°08'27.80"W; Vazão máxima de bombeamento 1,2 m³/h por um período de 6 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,20 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 04/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ADRIAN PAULO AGOSTINI, CPF: 015.050.549-31, Processo nº 1349/2022, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°31'47,80"S e Long. 55°42'6,80"W; Vazão máxima de bombeamento 7 m³/h por um período de 1,4143 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,90 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 05/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

COMERCIAL JOSÉ BARRIGA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 10.242.354/0001-04, Processo nº 938/2014, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°27'08,00"S e Long. 54°37'56,50"W; Vazão máxima de bombeamento 2,5 m³/h por um período de 4,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 04/10/2027 (Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SANDRA REGINA CAPELETTI ALKAMIN, CPF: 774.565.489-00, Processo nº 283269/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35'52,37"S e Long. 56°3'37,73"W; Vazão máxima de bombeamento 3,13 m³/h por um período de 0,86 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,68 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 04/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).