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Extrato do Terceiro Termo Aditivo: 374/2014/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/10580

Objeto: 1.1. O CONSÓRCIO GUAXE ENCOMIND-JBS, através do processo SINFRAPRO-2022/10580 solicitou a substituição da empresa JBS CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, com concordância de todas as partes. Desta forma, a Constituição do Consórcio executor, constante no preâmbulo do Instrumento Contratual nº 374/2014, passa a ser conforme segue: [...] CONSÓRCIO GUAXE-ENCOMIND-CONVEXA, com sede à Av. Lions Internacional, nº 2700, Setor W, Zona Urbana, Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.193.177/0001-21 constituído pelas empresas: GUAXE CONSTRUTORA LTDA (93%), com sede à Av. Lions Internacional, nº 2700, Setor W, Fundo Pq.de  Exposição, Zona Urbana, Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.837.996/0001-10; ENCOMIND ENGENHARIA LTDA (5%), com sede à Rodovia Arquiteto Helder Candia s/nº, Km 3,5, Bairo Vale dos Lírios, CEP 78005-970, em Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.915.029/0001-08 e CONVEXA PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (2%), com sede na Avenida General Valle, nº 321, Sala 605, Edifício Marechal Rondon, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.862.531/0001-32, doravante simplesmente denominado CONTRATADO [...]

2.1. Ficam substituídos no texto do Instrumento Contratual todos os termos onde se referir a SETPU, que passam a constar como SINFRA, desta forma todos os documentos endereçados à contratante deverão vir endereçados a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. 2.1.1. Onde constar Diário Oficial da União, passa a vigorar Diário Oficial do Estado. 2.1.2. As despesas referente ao presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo: Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Projeto/Atividade: 1287 Região: 100 NOROESTE Natureza de Despesa: 44.90.51.00 Fonte: 100  2.2. No que concerne a Cláusula Terceira - Garantias, a redação passa a ser conforme segue:3.1. A CONTRATADA deverá entregar a SINFRA, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Termo Aditivo, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. 3.2. A CONTRATADA deverá apresentar a SINFRA, em até 10 (dez) dias após a assinatura do presente Termo Aditivo e antes da emissão da Ordem de Renicio de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a SINFRA como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. 2.3. Alterações de ajuste na Cláusula Quinta - Do Pagamento, que passam a ser conforme segue: 5.3. O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. 5.3.1. Os pagamentos serão efetuados após a verificação das condições de habilitação, em especial quanto a regularidade fiscal e trabalhista do Consórcio e Consorciadas, além dos documentos previstos no item 5.2.3  e seguintes. Alteração do item 8.1.19 da Cláusula Oitava: 8.1.19. Manter atualizada as condições de habilitação fiscal e trabalhista do Consórcio e Consorciadas, durante toda a execução do contrato. Alteração do item 10.3.4 e item 10.5.6: 10.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, à vista dos motivos informados na instrução processual. 10.5.6. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da Estado; Onde-se lê: 3.4.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 5.8 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação; Leia-se: 3.4.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 5.6 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação; 2.4. Acrescenta-se à Cláusula Quinta - Do pagamento, os itens abaixo: A contratada deverá apresentar o comprovante de quitação do Certificado do ISSQN, no  local onde estiver sendo feito o serviço, nos termos da Lei Estadual 10.162 de 2014, para fins de pagamento; a)     Matrícula/cadastro específico da obra de pavimentação (CEI) no INSS (atualmente substituído pelo Cadastro Nacional de Obras - CNO);  b) Para a ÚLTIMA medição, além dos documentados discriminados na Cláusula Quinta, será exigida baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do respectivo protocolo.  2.5. Fica retificado a nomenclatura da Rodovia, em decorrência da doação da então BR-174 para o Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar como MT-418. 3.1.O presente termo tem como objeto aditar ao prazo de Vigência por mais 2.849 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove) dias, totalizando 3.669 (três mil seiscentos e sessenta e nove) dias, com término previsto para 31/12/2025.

Assinatura: 04/10/2022

PARTES: CONSÓRCIO GUAXE - ENCOMIND-CONVEXA CNPJ: 21.193.177/0001-21 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.