Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

LUIZ BONONI, CPF: 144.009.799-20, Processo nº 1523/2022, Município: São José do Rio Claro/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°28'49.58"S e Long. 56°40'12.37"S; Vazão máxima de bombeamento 6,58 m³/h por um período de 0,33 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de e 2,17 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-12. Validade do cadastro: 03/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CAROLINA MAGGI RIBEIRO, CPF: 709.129.551-04, Processo nº 348/2022, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°44'19"S e Long. 54°48'22"S; Vazão máxima de bombeamento 4,4 m³/h por um período de 2,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 03/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AUTOPOSTO DE COMBUSTÍVEIS MASP BURALI LTDA, CNPJ: 32.836.185/0001-65, Processo nº 406993/2020, Município: Tangará da Serra/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°37'06,50"S e Long. 57°29'06,30"W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG P-2. Validade do cadastro: 03/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CALDEIRA HOTÉIS LTDA, CNPJ: 06.050.507/0001-36, Processo nº 531375/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35'42"S e Long. 56°05'23"S; Vazão máxima de bombeamento 1,95 m³/h por um período de 4,97 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 03/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).