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PORTARIA Nº 770/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a Resolução nº 113/2019/CSDP, que regulamenta a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nas unidades penais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º, da Resolução nº 113/2019/CSDP, que prevê a realização de inspeção extraordinária a requerimento da Administração Superior ou Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO o art. 61, inc. VIII, da Lei de Execução Penal;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 24127/2023;

RESOLVE:

Art. 1 INSTITUIR a Comissão de Inspeção nas unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande, no período de 19 a 23 de junho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros e servidora para integrarem a Comissão, SEM prejuízo de suas atribuições:

DEFENSORES PÚBLICOS

Paulo Roberto da Silva Marquezini

Gisele Chimatti Berna

Leonardo Jacometti de Oliveira

Marcelo Fernandes de Nardi

SERVIDORA PÚBLICA

Bárbara Argôlo Soares

Art.  3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso