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D.O. nº28336 de 23/09/2022

PORTARIA Nº16122 Manutenção predial da SINFRA IC 1182022 1 Luis Alberto 2 Thayana Gabriel

PORTARIA Nº 161/2022/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 118/2022/00/00-SINFRA, firmado com a empresa A M Construções Ltda, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, conforme condições e quantidades estabelecidas neste instrumento, na forma de planilha de serviços e insumos Sinapi para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço o servidor Arq.º Luis Alberto Amorim Brito com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Arq.ª Thayana Mendonca de Almeida e Engº Gabriel Hernán Vivanco Vergara, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Ludmila Cavalcante da Silva Moura para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2021.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado