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ATO ADMINISTRATIVO N.º 403/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03538, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 05/08/2022, em caráter vitalício, à Sra. Lucilene Maria Barbosa Ribeiro, RG n.º 0585571-3 SESP/MT e CPF n.º 384.451.741-34, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ronaldo Ribeiro Castelo Branco, RG n.º 264778 SSP/MT e CPF n.º 141.658.211-87, matrícula funcional n.º 9112, ocorrido em 05/08/2022, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, referência “E-010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2022.