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D.O. nº28334 de 21/09/2022

Portaria nº 198/2022/GAB-SESP/MT - Comissão para baixa por inutilização e desfazimento de bens inservíveis

PORTARIA Nº 198/2022/GAB/SESP/MT

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, de 24 de maio de 2019, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão para realização de Baixa por Inutilização e Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT) e das unidades desconcentradas vinculadas, de maneira a proceder a destinação final adequada dos referidos bens por meio de descarte, reciclagem, reutilização ou incineração, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Englobam as unidades desconcentradas da SESP/MT, Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo.

Art. 2º Suprime-se à Comissão em epígrafe a responsabilidade pelo desfazimento de bens móveis automotivos incorporados à SESP/MT e sob responsabilidade das estruturas organizacionais supracitadas, cabendo à comissão distinta as competências do processo.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição pormenorizada dos mesmos, quantidade, número do registro patrimonial (RP), e, no caso de bens permanentes, estado de conservação;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens, como, fotografias, laudos técnicos, declarações, entre outros;

III - Providenciar a remoção das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação final;

IV - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

V - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

VI - Formalizar com a instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais e sanitárias vigentes e aplicáveis no estado de Mato Grosso;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição parceira; e

VIII - Encaminhar as informações dos bens destinados para desfazimento à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT) para procedimento de baixas patrimonial e contábil dos materiais no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT) e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN/MT).

Art. 4º A indicação dos membros da comissão é de responsabilidade da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT), cabendo também ao referido setor a substituição de servidores a conveniência dela, independentemente de fundamentação.

Art. 5º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado poderá solicitar a designação de servidor tecnicamente capacitado para compor a comissão, em caráter excepcional e temporário, para desfazimento de bens.

Parágrafo único. O servidor designado excepcionalmente fará parte do relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis e do Termo de Inutilização emitidos, atribuindo-lhe todas as prerrogativas e as responsabilidades administrativa, civil e criminal dos demais membros.

Art. 7º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo identificados:

UNIDADES

MEMBROS

SAAS - Sede SESP

Frazio Jorge Curado

Wagner Barbaro Marcoski

Caleb Miguel Da Paixão

Gilmar Ferreira Alves

Diego Fernando Da Silva

CIOSP

Kleber Ricardo Aranha De Moura- 1º Sgt BM

Luciano Freitas Da Silva - 1º Sgt PM

Ariane De Lana Carbonaro - Sub Ten

Raynner Dos Santos Arruda - 3º Sgt PM

Wesley José Dos Santos - Sub Ten PM

Alderi Tiago Da Silva Rezende

CIOPAER

Maj Bm Rômulo De Souza Alves

Cap Pm Luis Claudio Loiola Nunes

2º Sgt Rr Pm Ronildo Silvestre Dos Santos

3º Sgt Pm Ariane Metelo De Almeida Crispim

GEFRON

2º Ten PM Reinaldo César Zulli

2º Ten PM Élio Omar Prado De Souza

1º Sgt PM Pedro Marcio Ricaldes

2º Sgt PM Jaconias Rodrigues De Lurdes

Sub Ten PM Moracir Da Silva Figueiredo

2º Sgt PM Eduardo Basílio De Araujo

IPC Vinicius Souza Da Costa Marques Pacheco

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Alex Sandro Da Silva Valério

Claudinei Da Silva

Gilberto Lara Da Silva

Moacir Ribeiro De Alencar

REDE CIDADÃ

Anderson Monteiro De Aguiar

Luciano Estral De Souza

Paulo Rogério Amorim Do Nascimento

Viviane Batista Guns Belchó Roberto

POLÍCIA MILITAR - PMMT

2º Ten PM RR Eduardo Máxximo Reis De Oliveira

Cb PM Bruno Guilherme Angelo Da Silva

Sd PM Roberto Avila Borges

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL

 Neucidele Natália Barros

Tanaly Barbosa Costa

Rennan José Alves Rondon

Leonardo Almeida De Sousa

Heleno Silva Souza

Jean Cássio De Oliveira

Wellik Pereira Okada

Fausto Souza Jurado Molina

Haryssa Barbosa Da Silva Machado Lin

Glauce Pereira Da Silva

CBMMT

Carlos Alberto Baptista da Silva - 1º Ten Bm

Kleber da Silva Montanha - 1º Sgt Bm

Marcelo Batista de Amorim -  1º Sgt Bm

Diego de Godoi Giasson

POLITEC

José Roberto Araújo De Oliveira

Neodi Carlos Ziliotto

Victor Hugo Aparecido De Araújo Gomes Ferreira Rocha

Tarik Ribeiro De Assis

SISPEN

Arlindo Martins Filho

Edilaine Maria Sarra

Paula Cristina Pinto De Melo

Davis Da Conceição Souza

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Joilson Carrijo Machado

Edivan Da Silva Matricula

Valdina Márcia Campos Dos Santos

Jhonathan Vieira Santana

Art. 8º A avaliação de valor de bens, emitida pela Comissão para avaliação patrimonial de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT), é documento obrigatório aos processos de desfazimento de bens irrecuperáveis, quando o motivo pela inutilização se pautar em “bens cujas partes ou componentes não possam ser reaproveitadas ou que não representem ganho financeiro quando da sua alienação”.

Art. 9º O processo de desfazimento deverá obedecer às disposições da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015 e demais dispositivos reguladores.

Art. 10º Determina-se que, quando possível, a Comissão adote medidas sócios sustentáveis positivas para destinação final do bem inutilizado.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT