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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 2542/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2022/04106 e A U T O R I Z O a aquisição de traje de proteção para manipulação e desativação de artefatos explosivos, visando suprir a necessidade do Esquadrão Antibombas do Batalhão Operações Especiais da PMMT, DA empresa POLICE SURVIVAL, LLC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no nº 35-2554659, com sede na Coastal Highway, nº 16192 - Bairro Condado de Sussex, Lewes/EUA., no valor global de US$ 188.872,00 (centro e oitenta e oito mil oitocentos e setenta e dois dólares americanos), RS 1.013.657,12 (um milhão treze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e doze centavos, com fulcro no artigo 74, inciso I, parágrafo 5º, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 16 de Setembro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP