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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 396/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 153/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 02/08/2022, à Sra. Marta Teresinha de Maman Azevedo, RG n.º 2874176-5 SESP/MT e CPF n.º 294.594.431-68, em razão do falecimento do ex-servidor Aurênio Marcionei de Azevedo Leão Neto, RG n.º 0239008-6 SESP/MT e CPF n.º 204.368.741-72, matrícula funcional nº 25821, aposentado, por invalidez, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Educação, falecido em 02/08/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2022.