Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1135/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11919/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao ex-Defensor Público Elizio Pereira Mendes Junior, a desaverbação do tempo de contribuição prestado junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (16/06/2003 a 24/03/2013), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (25/03/2013 a 14/10/2013) e à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (15/10/2013 a 30/10/2014).

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso