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PORTARIA CONJUNTA Nº 55/2022/SEPLAG/MTPREV/MTI

Define a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor do PROGESTÃO e do PROFISCO II, no âmbito da SEPLAG e suas entidades vinculadas MTPREV e MTI.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência, o Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhes são conferidas,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor do PROGESTÃO e PROFISCO II, no âmbito da SEPLAG e suas entidades vinculadas MTPREV e MTI.

Seção I

Da Composição

Art. 2º O Comitê Gestor é presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e possui natureza deliberativa, propositiva e consultiva, sendo estruturado e composto por:

I - Coordenação Estratégica:

a) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

b) Diretor-Presidente do MTPREV;

c) Diretor Vice-Presidente do MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação;

d) Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;

e) Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas;

f) Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços;

g) Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais; e

h) Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

II - Assessoria Técnica:

a) Coordenador da assessoria técnica;

b) 02 (dois) representantes do MTPREV;

c) 02 (dois) representantes da MTI;

d) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;

e) 02 (dois) representantes Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas;

f) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços;

g) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais;

h) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta Administração Sistêmica;

i) Líder do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER; e

j) Líder do Núcleo de Ações Prioritárias.

§ 1º O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão nomeará por meio de portaria o Coordenador da assessoria técnica e os representantes das entidades, secretarias adjuntas e unidades.

§ 2º Em caso de ausência do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, as atividades do Comitê Gestor deverão ser presididas e dirigidas pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.

§ 3º Em caso de ausência do Coordenador da assessoria técnica, as atividades da Assessoria Técnica deverão ser orientadas e secretariadas pelo Líder do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER.

§ 4º Quando necessário, poderão ser convocados servidores com conhecimento nas temáticas do programa para participarem das agendas, elaboração de relatórios técnicos.

§ 5º A participação dos membros do Comitê Gestor e dos servidores convocados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no comitê.

Seção II

Das Competências

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor coordenar o planejamento e a implementação do PROGESTÃO e o PROFISCO II no âmbito dos componentes e produtos sob a responsabilidade da SEPLAG e suas entidades vinculadas MTPREV e MTI, visando uma gestão pública moderna e eficiente.

§ 1º Compete à Coordenação Estratégica:

I - deliberar sobre as diretrizes, estratégias, ações e recursos relativos aos programas;

II - validar relatórios e documentação produzida pelas equipes técnicas;

III - garantir o alinhamento entre as diretrizes do programa e as unidades programáticas da SEPLAG e suas entidades vinculadas;

IV - monitorar os indicadores de resultado do programa; e

V - deliberar sobre as demandas setoriais e medidas corretivas nas ações dos programas.

§ 2º Compete à Assessoria Técnica:

I - elaborar os relatórios e a documentação técnica dos programas;

II - propor as estratégias, ações, alocação dos recursos e medidas corretivas das ações dos programas; e

III - monitorar a execução física e financeira dos programas.

§ 3º Compete ao Coordenador da assessoria técnica:

I - assessorar o Presidente do Comitê nas atividades de coordenação;

II - organizar e secretariar as reuniões do Comitê;

III - assessorar as reuniões técnicas setoriais;

IV - coordenar e demandar a produção de relatórios e documentos da Assessoria Técnica;

V - assessorar o Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas na articulação institucional com os órgãos estaduais, as instituições financeiras e outros órgãos relacionados; e

VI - consolidar os relatórios de monitoramento físico, financeiro e de resultados dos programas.

Seção III

Do Funcionamento

Art. 4º As reuniões de trabalho do Comitê serão realizadas ordinariamente de acordo com o planejamento do ano vigente e, extraordinariamente, mediante solicitação da Assessoria Técnica, com a descrição e comunicação prévia da pauta da reunião.

Parágrafo único O planejamento anual das reuniões ordinárias e suas pautas deverá ser apresentado na primeira reunião do exercício devendo ser descritas, também, e as metas a serem alcançadas no período, pela SEPLAG e suas entidades vinculadas MTPREV e MTI, nas atividades do Comitê Gestor do PROGESTÃO e do PROFISCO II.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2022.

(original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV

(original assinado)

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente da MTI - Interino