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PORTARIA 2022.10.2736/DGPJC (Administrativa)

O Delegado-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010.

Considerando o disposto no Art. 3º do Decreto Estadual nº 90/2019, que aduz:

(...)

Art. 3º Independentemente de requerimento do servidor, após completado o período aquisitivo da licença-prêmio, a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor procederá, de ofício, à análise das informações funcionais para fins de publicação da concessão do benefício, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do período aquisitivo.

Considerando o Decreto Estadual nº 512, de 04 de Junho de 2020 e o Decreto Estadual nº 1.161, de 25 de Outubro de 2021;

Considerando o que preceitua o art. 12, XI e XVIII, da Lei Complementar nº 407/2010;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Quézia Linhares Roza da Silva Furtado, Técnica Administrativa, Gerente de Provimento, Manutenção e Monitoramento - GPMM/CGP/PJCMT, para atuar na função delegada para concessão de Licença-Prêmio aos servidores da Polícia Judiciária Civil - MT, no sistema SIGADOC.

Art. 2º - A Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento - GPMM/CGP/PJCMT, deverá adotar todas as providências necessárias à materialização da presente demanda.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/08/2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 29 de Agosto de 2022.

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil - MT