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PORTARIA CONJUNTA N.º 041/2022/SINFRA/AGER/MT

Designa servidores para compor Comissão de Chamada Pública visando realização de procedimento que garanta publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados para fins de autorização de exploração de serviços de travessias aquaviárias, em rodovias estaduais.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II e IV da Constituição Estadual;

A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3°, inciso VIII da Lei Complementar n°429, de 21 de julho de 2011;

Considerando a Emenda Constitucional n°93, de 28.10.2020 que incluiu o §4° ao art. 131, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata da necessidade de realização de procedimento que garanta publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados para fins de autorização para exploração de serviços de travessias aquaviárias, em rodovias estaduais;

Considerando a singularidade e complexidade do modal, assim como a legislação específica pertinente ao tema;

Considerando a necessidade que a avaliação da documentação de habilitação requer análise, rito técnico e decisão.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Chamada Pública visando realização de procedimento que garanta publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados para fins de autorização de exploração de serviços de travessias aquaviárias, em rodovias estaduais:

Servidor

Matrícula

Órgão

Atribuição

EdsonMonfortdeAlbuquerque

96703

SINFRA

Presidente

RodrigoAlonsoLemes

285671

SINFRA

Membro

ÁguedaBalenadeBritoCaramello

265173

SINFRA

Membro

LucasdaCunhaOliveira

315284

SINFRA

Suplente

JomineFalcãoFreitas

97126

AGER

Membro

KerolinElzaCostaGoncalves

317537

AGER

Suplente

§1º Caberá ao Presidente da Comissão, após a publicação do edital, coordenar os trabalhos procedimentais relativa à presente Chamada Pública.

§2º O Presidente da Comissão, em seus impedimentos legais, será substituído por um de seus membros de acordo com a ordem disposta no quadro.

§3º No impedimento de um membro, este será substituído por membro suplente.

§4º A Comissão tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, registrando-se o motivo de eventuais substituições de titulares.

§5º Os Membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, exceto quando se manifestar contrário.

Art. 3º Compete à Comissão de Chamada Pública:

I - Receber e analisar os documentos apresentados pelos interessados para fins de habilitação; II - Responder os pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, cabendo-lhe convocar assessoria técnica especializada, conforme o caso;

III - Solicitar, conforme o caso, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

IV - Decidir acerca da documentação de habilitação apresentada; V - Instruir o processo para fins de homologação;

VI - Submeter, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, os recursos contra decisões da Comissão, quando esta não reformar decisão questionada;

VII   - Dar publicidade aos atos de acordo com a legislação aplicável;

VIII     - Após publicado o resultado, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para que este decida quanto à autorização e a consequente assinatura do contrato;

§1º A Comissão poderá ser assessorada por equipe técnica de outras áreas da Secretaria ou por consultoria contratada por esta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA/MT

(ORIGINAL ASSINADO)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados AGER/MT