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ATO ADMINISTRATIVO N.º 331/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 § 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03091, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 14/07/2022, em caráter vitalício, à Sra. Elizeth de Arruda Botelho da Silva, RG n.º 0306500-6 SESP/MT e CPF n.º 531.399.251-15, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. José da Silva, RG n.º 0247874-9 SESP/MT e CPF n.º 415.160.601-72, matrícula funcional n.º 4645, ocorrido em 23/03/2022, aposentado no cargo de Téc. Adm. Educ. Profissionalizado, Classe “A”, Nível “012”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, nesta capital.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2022.