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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 320659/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II, e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.841.432-7 da empresa: Masques Comércio de Rações Animais e Sementes Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Masques Comércio de Rações Animais e Sementes Ltda., a partir de 04/11/2020.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 26/11/2020 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.303, emitida em 14/07/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 367532/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II, VII e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.886.801-8 da empresa: L. B. de Lima Comércio

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: L. B. de Lima Comércio, a partir de 22/07/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 30/07/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.205, emitida em 31/07/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 319898/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II, e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.856.818-9 da empresa: João Elias da Costa.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: João Elias da Costa, a partir de 09/02/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 22/02/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.329, emitida em 21/07/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 209024/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II, VII e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.870.714-6 da empresa: GRÃO FORTE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: GRÃO FORTE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, a partir de 28/04/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 369076/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.889.665-8 da empresa: São Pedro Comercial de Alimentos Eireli.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: São Pedro Comercial de Alimentos Eireli.., a partir de 05/08/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 06/08/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.034, emitida em 09/08/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 367691/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.868.381-6 da empresa: Granopar Representação Nutrição Animal Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Granopar Representação Nutrição Animal Ltda., a partir de 15/04/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 001.000, emitida em 22/07/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 001.157, emitida em 03/08/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 375695/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.834.285-7 da empresa: Mais Grãos Comercio de Cereais Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Mais Grãos Comercio de Cereais Ltda., a partir de 01/07/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.055, emitida em 02/07/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.099, emitida em 09/08/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 375695/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.834.285-7 da empresa: Mais Grãos Comercio de Cereais Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Mais Grãos Comercio de Cereais Ltda., a partir de 01/07/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.055, emitida em 02/07/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.099, emitida em 09/08/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 367648/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.888.621-0 da empresa: São José do Povo Comercial de Alimentos Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: São José do Povo Comercial de Alimentos Ltda., a partir de 30/07/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 02/08/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.039, emitida em 02/08/2021.