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PORTARIA Nº 1003/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11611/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Rosana Leite Antunes de Barros, afastamento de sua comarca de atuação para participação em evento que ocorrerá na cidade de Brasnorte - MT, no dia 26 de agosto de 2022, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

Art. 2º A defensora requerente deverá adotar providências necessárias, no sentido de impedir eventuais prejuízos na defesa dos assistidos, principalmente em casos onde possa haver perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado