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RESOLUÇÃO 66/2022

“Dispõe sobre a licença do Vereador Suplente VALDELAN BATISTA DA COSTA, para tratar de assuntos particulares.”

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Taquari aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica autorizado o Vereador Suplente VALDELAN BATISTA DA COSTA, nos termos do inciso VI do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do art. 124 do Regimento Interno, a licenciar-se do seu mandato de vereador até o dia 30 de setembro de 2022.

Artigo 2º - O Vereador licenciará do dia 08 de agosto de 2022, a 30 de setembro de 2022.

Artigo 3º - Nos termos do parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, combinado com parágrafo primeiro do artigo 124 do Regimento Interno, o vereador licenciado durante este período não receberá nenhuma remuneração.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor no dia 08 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de agosto de 2022

Euds Oliveira

Presidente em exercício